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O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E APRENDIZADO DE MÁQUINA NO MERCADO CRIPTO ANTE A REGULAÇÃO

* Drielle Belon Castro

Apesar de bastante difundida a partir do hype trazido pelo chat GPT4, é fato que o mercado brasileiro já vinha utilizando inteligência artificial e aprendizado de máquina para traçar o perfil e gerir o patrimônio do investidor, recomendar uma carteira de ativos ou indicar o momento de entrar ou sair de determinada posição e, até mesmo, operacionalizar o envio e cancelamento de ordens aos sistemas do mercado cripto, muito antes desse movimento.

A disponibilização abundante de dados de qualidade por parte da indústria, aliada a cientistas e engenheiros da computação com habilidade suficiente para transformar esses dados em ferramentas de otimização sofisticada das técnicas de investimento e desinvestimentos tradicionais, com ou sem interação humana, permite a criação de potenciais produtos e serviços financeiros, proporcionando debates acerca dos resultados gerados pela tecnologia versus os resultados gerados por humanos.

Várias empresas já vendem sistemas com certo tipo de autonomia de investimentos, como foi tratado no ANBIMA Summit 2023 – realizado nos dias 17 e 18 de agosto em São Paulo – mas são poucas as que observam as regras para que a tecnologia seja oferecida legalmente.

A Organização Internacional de Valores Mobiliários (IOSCO) já vinha se posicionando desde 2020 sobre algumas regras que deveriam ser observadas por intermediários e gestores de recursos (que são regulados pelo Banco Central ou CVM), ao recomendar que os órgãos reguladores exigissem que esses negócios tomassem medidas referentes a governança e responsabilização; processos de desenvolvimento e testes robustos, consistentes e definidos de forma clara para possibilitar a identificação de questões potenciais previamente à utilização integral da AI e ML; staff com conhecimento, especialização, experiência adequados para implementar, supervisionar e desafiar resultados da AI e ML; resiliência operacional; transparência e divulgação de informações apropriadas para investidores, reguladores e outros participantes, e qualidade dos dados.

Além dela, a regulação nacional já aborda regras de gerenciamento de riscos e capital, segurança cibernética e tratamento de dados pelas instituições, e já se posiciona objetivamente sobre robôs de investimentos (se eles serão oferecidos diretamente ao investidor). Inclusive, a CVM faz algumas recomendações ao investidor, a exemplo da verificação de registro do prestador de serviço junto ao órgão. A prestação de serviços financeiros também pode estar sujeita às regras do Banco Central no caso dos prestadores de serviços de ativos virtuais, de acordo com o previsto na Lei nº 14.478/2022 e no Decreto 11.563/2023.

É por isso que o desenvolvimento e a regulação devem andar de mãos dadas quando pensamos em desenvolver um modelo de negócios neste mercado, a fim de que a instituição não só sobreviva ao ‘’vale da morte’’ ao enfrentar e superar os desafios regulatórios, mas também consiga obter sucesso em sua empreitada, se dispondo a oferecer soluções de forma legal e regular. Afinal, como diz o ditado, ‘’o que é bonito é pra se mostrar’’ – desde que legalmente.

Fontes:

https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/anbima-summit-inteligencia-artificial-deve-apoiaro-mercado-financeiro-mas-nao-substitui-a-decisao-humana.htm – acessdo em 20/10/2023, às 12:54;

https://www.iosco.org/library/pubdocs/pdf/IOSCOPD658.pdf – acessado em 20/10/2023, às 13:00;

https://www.anbima.com.br/data/files/75/E6/67/EA/4993A71064E883A76B2BA2A8/Anexo% 20II%20-%20IA.pdf

https://www.anbima.com.br/data/files/0F/91/AE/81/6B1C57107CA1B9576B2BA2A8/Uso%20de%20inteligencia%20artificial%20e%20machine%20learning%20_Resposta%20a%20Consulta%20da%20Iosco_.pdf – acessado em 20/10/2023, às 16:54;

https://www.gov.br/investidor/pt-br/investir/como-investir/profissionais-do-mercado/robos-deinvestimentos 

-acessado em 20/10/2023, às 17:25;

https://adelpha-api.mackenzie.br/server/api/core/bitstreams/991e1934-df65-40af-a55f71d3ced9b4a6/content 

-acessado em 20/10/2023, às 17:40

https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50344/Res_4557_v7_P.pdf

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4893

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol035.html

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol019.html

https://www.finextra.com/blogposting/24544/generative-ai–pioneering-the-next-wave-incapital-markets
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Drielle Belon Castro é advogada empresarialista especializada em startups e negócios Web3, contratualista e negociadora, além de também ser gestora de inovação. Atua combinando domínio jurídico à inovação financeira, auxiliando no desenvolvimento de produtos e serviços disruptivos, adequados às regras brasileiras. É idealizadora e a primeira coordenadora da Comissão de BlockChain e Ativos Virtuais da 22ª Subseção da OAB/SP e membra da comunidade LegalBlocks. Seu instagram é @driellebelon.

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