Atualmente muito se discute sobre se a regulação do mercado cripto traz mais benefícios ou malefícios para os negócios, principalmente com o passado recente em que várias normas foram editadas, a exemplo do Parecer nº 40 e da Resolução nº 175, ambos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem como da Lei nº 14.478/2022, oriunda da aprovação do PL 4401/2021.
No que tange a essa discussão, há duas correntes extremas e antagônicas. A primeira é composta por aqueles que defendem uma regulação pesada, implacável e que trata os criptoativos como um mal criado pela modernidade, uma ameaça à soberania estatal que deve ser combatida. Por sua vez, a segunda corrente é formada por indivíduos que vêem a regulação não como uma ferramenta protetiva, mas como um instrumento imposto pelos controladores de mercado que acaba por anular a essência dos Criptoativos, qual seja a descentralização. Eu discordo de ambas. E explico o porquê.
Apesar de o Bitcoin ter nascido ao final de 2008, o mercado de criptoativos como conhecemos é ainda muito recente. Somente a partir do surgimento da Ethereum, em 2014, é que outras aplicações, ferramentas e opções de usabilidade da tecnologia blockchain tomaram forma. Além disso, muitos criptoativos possuem caráter híbrido, ficando sua classificação sujeita muito mais ao comportamento prático da solução do a qualquer conceituação teórica. As tecnologias desenvolvidas a partir da Web3, a 3ª geração da internet, possuem como um dos principais atributos a adaptabilidade. Isso quer dizer que a variedade de soluções e modelos de negócios que podem ser criados são limitados praticamente apenas pela capacidade imaginativa dos criadores.
Outro fato importante a ser considerado é que estamos no Brasil, um país com uma insegurança jurídica tremenda e que já tira noites de sono dos empreendedores do mercado tradicional. Pois imagine daqueles que atuam num mercado extremamente novo, tecnológico e dinâmico, no qual ainda há muito a ser desbravado e conhecido.
Ninguém quer ser pego de surpresa depois de ter investido milhões, muitas vezes provenientes da captação de recursos de terceiros, com o Regulador batendo na porta à meia-noite, entregando uma multa milionária numa bandeja e mandando desligar as máquinas, sem saber o porquê. Um jogador só dá as cartas com tranquilidade depois que as regras do jogo estão postas, e o capital está se tornando cada vez mais institucionalizado.
Dito isso, sou favorável a uma regulação do mercado cripto limitada às interações e relações das pessoas com os criptoativos a fim de conferir certo grau de segurança a investidores e empreendedores. Digo certo grau de segurança pois a ausência total de riscos é impossível, e até mesmo indesejável.
Contudo, reprovo quaisquer tentativas de regulação que de alguma forma se mostrem como um obstáculo ao acesso, utilização e desenvolvimento do mercado de criptoativos e da tecnologia blockchain. Eu acredito que a diferença entre o remédio e o veneno está na dose. A água pode salvar, mas também sufocar. Com a legislação não é diferente. É preciso prudência.
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Antídio Souza é advogado especializado na adequação jurídica de negócios em Blockchain, no fornecimento de assessoria para empresas e investidores do mercado de Criptoativos, e na elaboração de Contratos eficientes.
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