Não somente no aspecto governança, mas principalmente, no operacional, acredito que uma sociedade anônima tokenizada se organize como uma Sociedade Anônima Descentralizada, ou seja, tecnicamente uma DAO regulada.
Uma DAO (Organização Autônoma Descentralizada) é uma entidade organizacional que é operada por meio de contratos inteligentes em uma blockchain, permitindo que os membros participem de decisões importantes por meio de votações, de acordo com a quantidade de tokens que cada membro possui, sem a necessidade de uma autoridade central. As decisões são executadas automaticamente de acordo com as regras definidas no código, ou seja, no smart contract. Deixei essa palavra sublinhada intencionalmente, pois mais abaixo irei compará-la com algo tradicional, relacionado à constituição de uma Sociedade Anônima.
Por ser descentralizada, uma DAO assume uma característica anônima, e para que seja autônoma, precisa ter suas regras previamente especificadas e registradas através de contrato inteligente.
Já uma “SA tokenizada” refere-se a uma Sociedade Anônima que emitiu ações as ações da empresa eletronicamente em uma blockchain. Esses tokens nativos, não representativos, ou seja, as ações tokenizadas, podem ser comprados, vendidos e negociados como ativos digitais, proporcionando uma forma mais eficiente e transparente de investimento e transferência de propriedade das ações.
A semelhança entre uma DAO e uma SA tokenizada está relacionada à descentralização e à utilização de tecnologia blockchain. Ambas buscam oferecer transparência, eficiência e participação dos membros na governança da organização. Enquanto a DAO é uma forma específica de organização descentralizada (anônima), a SA tokenizada é uma aplicação específica desse conceito para uma estrutura de empresa (anônima). Ambas exploram as vantagens da tecnologia blockchain para criar sistemas mais transparentes, eficientes e participativos.
Uma SA anônima, e descentralizada, seria estruturada de forma diferente, utilizando contratos inteligentes em uma blockchain para automatizar funções administrativas e permitir uma governança mais distribuída. Essa abordagem poderia envolver a automação da execução das regras registradas em contratos (do estatuto social e acordo de acionistas), utilizando as ações digitais, ou seja, utilizando os tokens da empresa para a tomada de decisões através de votações descentralizadas.
Lembra da palavra ‘smart contract’ intencionalmente sublinhada? Devido a característica da estruturação da SA, cujas regras são especificadas através de instrumentos (estatuto e acordo de acionistas) entendo que são, ainda que analógicos, exatamente um contrato inteligente.
Acesse o artigo ‘’Tokenizar Ações de uma Sociedade Anônima é Viável?’’ para conhecer o case da Trustt Digital, a primeira AS tokenizada do mundo, clicando aqui.
Juridicamente falando, uma sociedade anônima (SA) tokenizada, é o que temos de mais próximo do que seria uma “DAO regulada”. E o que mais aproximaria uma SA e uma DAO, além de serem tokenizadas, é seu acordo de acionista e sua governança estar automatizada via contrato inteligente.
Em 2022 fui questionado se uma DAO poderia adquirir uma SAF (sociedade anônima de Futebol). Vou preparar novo artigo sobre essa questão. Até lá, fique à vontade caro leitor, para enviar seus comentários e opiniões através do meu LinkedIn.
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Michel Vitale possui formação em Administração com ênfase em Análise de Sistemas. Atuou por 4 anos como Líder do Grupo de Trabalho de Tecnologia e Inovação no Fórum Permanente, Ministério da Economia – Brasília – DF. Tem especialização e Certificação Profissional em Blockchain e Digital Assets pela Berkeley (University of California).
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