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Regulação do Mercado Cripto: Remédio ou Veneno?

Atualmente muito se discute sobre se a regulação do mercado cripto traz mais  benefícios ou malefícios para os negócios, principalmente com o passado  recente em que várias normas foram editadas, a exemplo do Parecer nº 40 e da  Resolução nº 175, ambos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem como  da Lei nº 14.478/2022, oriunda da aprovação do PL 4401/2021.  

No que tange a essa discussão, há duas correntes extremas e antagônicas. A  primeira é composta por aqueles que defendem uma regulação pesada,  implacável e que trata os criptoativos como um mal criado pela modernidade,  uma ameaça à soberania estatal que deve ser combatida. Por sua vez, a  segunda corrente é formada por indivíduos que vêem a regulação não como uma  ferramenta protetiva, mas como um instrumento imposto pelos controladores de  mercado que acaba por anular a essência dos Criptoativos, qual seja a  descentralização. Eu discordo de ambas. E explico o porquê. 

Apesar de o Bitcoin ter nascido ao final de 2008, o mercado de criptoativos como  conhecemos é ainda muito recente. Somente a partir do surgimento da  Ethereum, em 2014, é que outras aplicações, ferramentas e opções de  usabilidade da tecnologia blockchain tomaram forma. Além disso, muitos  criptoativos possuem caráter híbrido, ficando sua classificação sujeita muito mais  ao comportamento prático da solução do a qualquer conceituação teórica. As  tecnologias desenvolvidas a partir da Web3, a 3ª geração da internet, possuem  como um dos principais atributos a adaptabilidade. Isso quer dizer que a  variedade de soluções e modelos de negócios que podem ser criados são  limitados praticamente apenas pela capacidade imaginativa dos criadores.  

Outro fato importante a ser considerado é que estamos no Brasil, um país com  uma insegurança jurídica tremenda e que já tira noites de sono dos  empreendedores do mercado tradicional. Pois imagine daqueles que atuam num  mercado extremamente novo, tecnológico e dinâmico, no qual ainda há muito a  ser desbravado e conhecido.  

Ninguém quer ser pego de surpresa depois de ter investido milhões, muitas  vezes provenientes da captação de recursos de terceiros, com o Regulador  batendo na porta à meia-noite, entregando uma multa milionária numa bandeja  e mandando desligar as máquinas, sem saber o porquê. Um jogador só dá as  cartas com tranquilidade depois que as regras do jogo estão postas, e o capital  está se tornando cada vez mais institucionalizado.

Dito isso, sou favorável a uma regulação do mercado cripto limitada às  interações e relações das pessoas com os criptoativos a fim de conferir certo  grau de segurança a investidores e empreendedores. Digo certo grau de  segurança pois a ausência total de riscos é impossível, e até mesmo indesejável. 

Contudo, reprovo quaisquer tentativas de regulação que de alguma forma se  mostrem como um obstáculo ao acesso, utilização e desenvolvimento do  mercado de criptoativos e da tecnologia blockchain. Eu acredito que a diferença  entre o remédio e o veneno está na dose. A água pode salvar, mas também  sufocar. Com a legislação não é diferente. É preciso prudência. 

 

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Antídio Souza é advogado especializado na adequação jurídica de negócios em  Blockchain, no fornecimento de assessoria para empresas e investidores do mercado  de Criptoativos, e na elaboração de Contratos eficientes.

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